quarta-feira, 18 de abril de 2012

Pode o pastor se divorciar e continuar no ministério?



                             Uma pesquisa encomendada pelo Datafolha revelou que 71% dos brasileiros se dizem favoráveis à dissolução do casamento. Dentre os católicos, o índice sobre para 74%. Até mesmo os evangélicos formam maioria quanto à aprovação do divórcio: são 59% entre tradicionais e pentecostais.
                            Confesso que me preocupo com as estatísticas apresentadas na pesquisa, cujos números apontam para o fato de que boa parte dos nossos irmãos tem aceitado com naturalidade a separação conjugal, não diferenciando em quase nada ao restante da sociedade brasileira. Para piorar a situação inúmeros pastores brasileiros nos últimos anos tem se divorciado alegando incompatibilidade de temperamentos com o cônjuge, conflitos pessoais e outras coisas mais. Se não bastasse isso, existem alguns que se divorciaram das suas esposas alegando que o casamento deles nunca foi da vontade de Deus, daí a necessidade da separação.
                          Caro leitor, infelizmente não são poucos aqueles que se tem deixado levar por falsas percepções doutrinas. O casamento ao contrário daquilo que alguns afirmam, é indissolúvel, sendo o rompimento destes permitido por Deus somente em casos de adultério, abandono do lar ou violência doméstica por parte do incrédulo.( Na minhas perspectiva o marido que bate na esposa e vice-versa, há muito abandonaram o lar, concedendo a que foi violentada direito de separação.)
                         Isto, posto, diante desta perspectiva afirmo ser completamente antibíblicas as afirmações de que a ausência de amor, a falta de tesão, ou até mesmo a incompatibilidade de temperamentos, sejam motivos suficientes para o término do casamento.
                        Nesta perspectiva, o pastor que se separa por qualquer motivo excluindo o "exceto"de Jesus, bem como as orientações paulinas não tem condição de continuar no ministério pastoral. Todavia, na minha percepção, o ministro vítima de infidelidade conjugal poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos, que norteiam o matrimônio, conforme estabeleceu o Senhor, em Mateus 5.31-32 e 19.9 (“Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério”; “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério”).
                        No caso de divórcio provocado por iniciativa da esposa, com base em 1Coríntios 7.15 (“Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz”), o ministro poderá permanecer ou não na função ministerial dependendo exclusivamente de cada caso.


Prezado amigo, minha percepção teológica pode parecer radical para alguns, no entanto, eu acredito, que pastores que abandonaram o lar se separando da esposa por motivos contrários as Escrituras e contraindo novas núpcias não podem continuar no ministério pastoral.


É o que penso e o que entendo da Escrituras.
 


Renato Vargens
http://renatovargens.blogspot.com.br